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A 26 de Novembro de 1993, por despacho de sua Ex.ª o Primeiro Ministro, foi reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública e a 11 de Novembro de 1993 foi condecorada com a Medalha de Honra do Município de Torres Vedras -
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IVA - Declaração periódica mensal (Maio)
2011-07-11
Sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal (com volume de negócios igual ou superior a 650.000 euros no ano civil anterior) - Envio obrigatório pela Internet da declaração periódica relativa às operações realizadas em Maio de 2011. O pagamento pode ser efectuado através das caixas automáticas Multibanco, nas Tesourarias de Finanças e nos balcões dos CTT, ou através do (Artigos 27.º, 29.º, n.º1, 41.º, alínea a) do Código do IVA, nos. 1 e 2 do art. 23.º do RITI (Republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho), Decreto-Lei n.º 229/95 de 11 de Setembro e Portaria n.º 988/2009, de 7 de Setembro)
Segurança Social - Declaração de Remunerações (Junho)
2011-07-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Junho de 2011 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até dia 10 de Julho de 2011. As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável. (Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IRC – Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal
2011-07-15
A entrega é efectuada por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos ( Contudo, excepcionalmente para este ano, o Ministério das Finanças e da Administração Pública anunciou, através de comunicado divulgado no dia 24 de Maio de 2011, que o prazo
IMT – Relação de actos e contratos sujeitos a IMT
2011-07-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte electrónico (Modelo11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º do Código do IMT)
Imposto Único de Circulação
2011-07-31
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem). As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. (Art. 17.º do CIUC)
IRC – Entrega da Declaração Modelo 30
2011-07-31
Os sujeitos passivos de IRC que sejam devedores de rendimentos a não residentes, devem entregar, por transmissão electrónica de dados, a Declaração Modelo 30. (artigo 128.º do Código do IRC)
IRS – Entrega da Declaração Modelo 11
2011-07-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., devem proceder à entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, contendo a relação dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos. (artigo 49.º do Código do IMT)
IRS – Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual
2011-07-15
Os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, devem proceder à entrega da Informação Empresarial Simplificada, com os correspondentes anexos, por transmissão electrónica de dados (artigo 113.º do Código do IRS) Contudo, excepcionalmente para este ano, o Ministério das Finanças e da Administração Pública anunciou, através de comunicado divulgado no dia 24 de Maio de 2011, que o prazo para o cumprimento da obrigação declarativa Informação Empresarial Simplificada (IES) referente ao exercício de 2010, será prorrogado até ao dia 17 de Agosto de 2011. A prorrogação do prazo justifica-se pelo facto de o respectivo Modelo ter sofrido profundas reformulações face às novas exigências de relato, razão pela qual se prevê que o início da submissão da IES, referente ao exercício de 2010, apenas se torne possível durante o mês de Julho
Segurança Social – pagamento de contribuições (Junho)
2011-07-20
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Junho - a efectuar entre o dia 10 e o dia 20. (Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IRS - Retenção na fonte (Junho)
2011-07-20
Entrega do imposto retido no mês de Junho pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada sobre os rendimentos profissionais e empresariais, capitais e prediais, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do Código IRS. (Artigos 98.º a 101.º do Código do IRS)
IRS - 1º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B
2011-07-20
Os titulares de rendimentos da categoria B de IRS devem proceder ao primeiro pagamento por conta do IRS. (artigo 102.º do Código do IRS)
IRC - Retenção na fonte (Junho)
2011-07-20
Entrega das quantias retidas no mês de Junho, sobre rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC. (Artigo 94.º do Código do IRC)
Imposto do selo (Junho)
2011-07-20
Entrega, por meio de guia de modelo oficial, do imposto do selo relativo a operações ocorridas no mês anterior respeitantes a: - prémios de seguros cobrados; - contratos celebrados (excepto para os contratos não especialmente previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo os quais não são sujeitos a imposto) - emissão de cheques por instituições de crédito; - operações de crédito; - preenchimento de letras e livranças; - realização de testamentos públicos; - transmissões gratuitas de bens. (Artigos 43.º e 44.º do Código de Imposto de Selo).
IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços – Junho)
2011-07-20
Obrigação para sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação, com periodicidade mensal e sujeitos passivos com periodicidade trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer dos quatro trimestres anteriores, excedido o montante de €100.000.
Tendo em conta o anteriormente referido, deve ser enviada pelo sujeito passivo sempre que este efectue transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas nos termos do Regime do IVA nas Transmissões Intracomunitárias (RITI) e/ou prestação de serviços:
- A um sujeito passivo que tenha noutro Estado membro da Comunidade a sede, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual as operações são efectuadas, e
- No caso dos serviços, estes sejam tributados no Estado membro do adquirente, de acordo com as regras do artigo 6.º do CIVA.
(Portaria n.º 987/2009, de 7 de Setembro)
IRC – Pagamento por Conta
2011-07-31
Pagamento do 1º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil. (artigo 104.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRC)
IRS – Obrigações Acessórias
2011-07-31
- - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa. - Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. - Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. - Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão electrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável. (artigo 119.º do Código do IRS)
Derrama estadual
2011-07-31
1º pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 2 000 000,00, com periodicidade coincidente com o ano civil. (artigos 104.º-A e 104.º do Código do IRC)
IVA – Pedido de restituição de imposto suportado
2011-07-07
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400,00 e respeite a um período de três meses consecutivos ou, no caso de respeitar a período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e o valor não seja inferior a € 50, 00. (Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto)
Imposto Único de Circulação
2011-08-01
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do imposto único de circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
Segurança Social - Declaração de remunerações (Julho)
2011-08-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Julho de 2011 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até dia 10 de Agosto de 2011.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - Declaração periódica mensal (Junho)
2011-08-10
Sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal (com volume de negócios igual ou superior a € 650.000 no ano civil anterior) - Envio obrigatório pela Internet da declaração periódica relativa às operações realizadas em Junho de 2011.
O pagamento pode ser efectuado através das caixas automáticas Multibanco, nas Tesourarias de Finanças e nos balcões dos CTT, ou através do homebanking.
(Artigos 27.º, 29.º, n.º1, 41.º, alínea a) do Código do IVA, nos. 1 e 2 do art. 23.º do RITI (Republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho), Decreto-Lei n.º 229/95 de 11 de Setembro e Portaria n.º 988/2009, de 7 de Setembro)
IMT – Relação de actos sujeitos a IMT
2011-08-16
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos: a) Em suporte electrónico (Modelo11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior; c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º do Código do IMT)
IRS – Entrega da Declaração Modelo 11
2011-08-16
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., devem proceder à entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, contendo a relação dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
(artigo 49.º do Código do IMT)
IVA – Declaração Periódica do 2.º trimestre
2011-08-16
Entrega da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 2.º trimestre.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
(Artigos 27.º, 29.º, n.º1, 41.º, alínea a) do Código do IVA, nos. 1 e 2 do art. 23.º do RITI (Republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho), Decreto-Lei n.º 229/95 de 11 de Setembro e Portaria n.º 988/2009, de 7 de Setembro)
IRC – Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal
2011-08-17
A entrega é efectuada por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos (artigo 121.º do Código do IRC).
IRS – Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual
2011-08-17
Os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, devem proceder à entrega da Informação Empresarial Simplificada, com os correspondentes anexos, por transmissão electrónica de dados (artigo 113.º do Código do IRS)
Segurança Social – pagamento de contribuições (Julho)
2011-08-22
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Julho - a efectuar entre o dia 10 e o dia 20.
(Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IRC – Entrega de retenções na fonte
2011-08-22
Entrega das importâncias retidas, no mês de Julho, sobre rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.
(Artigo 94.º do Código do IRC)
Imposto do Selo – Entrega de retenções na fonte
2011-08-22
Entrega do imposto retido, no mês de Julho, relativo a operações ocorridas no mês anterior respeitantes a:
- Prémios de seguros cobrados;
- Contratos celebrados (excepto para os contratos não especialmente previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo os quais não são sujeitos a imposto);
- Emissão de cheques por instituições de crédito;
- Operações de crédito;
-Preenchimento de letras e livranças;
-Realização de testamentos públicos;
-Transmissões gratuitas de bens.
(Artigos 43.º e 44.º do Código de Imposto de Selo).
IRS – Entrega de retenções na fonte
2011-08-22
Entrega das importâncias retidas, no mês de Julho, pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada sobre os rendimentos profissionais e empresariais, capitais e prediais, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS.
(Artigos 98.º a 101.º do Código do IRS)
IVA – Diversos
2011-08-22
Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nas tesourarias de finanças, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de Julho, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do Código do IVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha, no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre, excedido o montante de € 100.000.
(Portaria n.º 987/2009, de 7 de Setembro)
IUC - Imposto Único de Circulação
2011-08-31
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem).
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(Art. 17.º do CIUC)
Segurança Social – pagamento de contribuições
2012-01-20
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Dezembro 2011 - a efectuar entre o dia 10 e o dia 20.
(Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA – Pedido de restituição de imposto suportado
2011-08-31
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400,00 e respeite a um período de três meses consecutivos ou, no caso de respeitar a período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e o valor não seja inferior a € 50, 00.
(Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto)
IUC - Imposto Único de Circulação
2012-01-31
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem).
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(Art. 17.º do CIUC)
Segurança Social - Pagamentos
2012-03-20
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Fevereiro 2012 - a efectuar entre o dia 10 e o dia 20.
(Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
Imposto Único de Circulação - IUC
2012-03-31
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a:
- veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês;
- Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(artigos 16º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
Segurança Social - declaração de remunerações (março)
2012-04-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de março de 2012 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até dia 10 de abril de 2012.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - Declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2012-03-12
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro anterior.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a dezembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22º/8 e 14º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IVA - Declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2012-04-10
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro anterior.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (artigos 22º/8 e 14º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2012-03-12
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., devem proceder à entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, contendo a relação dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123º do Código do IRS)
IMT - declaração modelo 11
2012-03-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos: a) Em suporte electrónico (Modelo11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior; c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49º/4 e 5 do Código do IMT)
IVA - declaração recapitulativa
2012-03-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art.º 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha, no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre, excedido o montante de € 50.000.
(artigos 29º e 41º do Código do IVA; artigos 23º e 30º do RITI)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-03-20
Entrega das importâncias retidas no Mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44º do Código do Imposto do Selo)
IRS e IRC - entrega das importâncias retidas na fonte
2012-03-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
(artigos 119º/1b), 119º/9b), 127º/2, 127º/3 do Código do IRS)
(artigo 94º, n.º6 do Código do IRC)
IRC - Entrega da declaração de alterações no âmbito do RETGS e PEG
2012-03-30
Entrega da declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exeto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
Pagamento da totalidade ou da 1ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, insdustrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil.
IRS - entrega de declaração de alterações
2012-03-30
Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção.
Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o anexo J, se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento, apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
IVA - modelo 1074 e pedido de restituição de IVA
2012-03-30
Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, onde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60º do CIVA.
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de tês meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de agosto.
IRS e IRC - entrega das importâncias retidas na fonte
2012-04-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
(artigos 119º/1b), 119º/9b), 127º/2, 127º/3 do Código do IRS)
(artigo 94º, n.º6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-04-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44º do Código do Imposto do Selo)
Segurança Social – pagamento de contribuições
2012-04-20
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês anterior - a efectuar entre o dia 10 e o dia 20.
(Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
Imposto Único de Circulação - IUC
2012-04-30
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a:
- veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês;
- Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(artigos 16º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
Segurança Social - declaração de remunerações
2012-06-11
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Maio de 2012 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social até aos dia 11 de Junho de 2012 (sendo o dia 10, simultaneamente, domingo e feriado, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte).
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última revogável
(artigo 40.º da Lei nº 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei nº 119/2009, de 30.12 e artigo 21º do Decreto-Regulamentar nº1-A/2011, de 03.01)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Maio)
2012-06-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Maio de 2012 - a efectuar entre os dias 10 e 20 de Junho.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de Janeiro)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2012-06-11
Envio da declaração periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Abril.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Abril, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2012-06-11
Entrega da declaração, modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentosparticulares que titulem actos ou contratos suheitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IMT - declaração modelo 11
2012-06-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até aos dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte electrónico (modelo 11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos de isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-06-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-06-20
Entrega das importâncias retidas no mês anetrior para efeitos do Imposto de Selo.
(artigo 44.º, do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-06-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127.º/2; 127.º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2012-06-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo. 53.º do CIVA que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
(artigos 29.º e 41.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2012-06-30
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - pedido de restituição de IVA
2012-06-30
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-07-02
Entrega da declaração modelo 26 referente ao apuramento da contribuição sobre o sector bancáruio calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.
Entrega da contribuição sobre o sector bancário calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.
(artigo 141º. da Lei n.º 55 - A/2010, de 31 de Dezembro, e Portaria n.º 77/2012, de 26 de Março)
IRS
2012-07-02
Entrega da declaração modelo 13, por emissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.
(artigo 124.º do Código do IRS)
Entrega da declaração do modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores ou membros de órgãos sociais, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.).
(artigo 119.º do Código do IRS)
IUC - Imposto Único de Circulação
2012-07-02
Liquidação, por transmissão de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
Segurança Social - declaração de remunerações (Junho)
2012-07-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Junho de 2012 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até ao dia 10 de Julho de 2012.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2012-07-10
Envio da declaração periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Maio.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2012-07-10
Entrega da declaração modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IRC-IES
2012-07-15
Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
(artigo 121.º do Código do IRC)
Prazo limite para a constituição/entrega (quando aplicável) do processo de documentação fiscal, referente a 2011, bem como para a organização da documentação (quando aplicável) relativa à política de preços de transferência, referente a 2011.
SELO - IES
2012-07-15
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo.
(artigo 52.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - IES
2012-07-15
Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos.
(artigo 113.º do Código do IRS)
IVA - IES
2012-07-15
Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por trasnmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou de IRC, com os anexos a que legalmente estejam obrigados.
(artigo 29.º, n.º 1, alíneas d), e) e f) do Código do IVA)
IMT - declaração modelo 11
2012-07-16
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as
entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos
ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral
dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele
isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número,
data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes,
artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de
partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Junho)
2012-07-10
Do dia 10 ao dia 20
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Junho de 2012 - a efectuar entre os dias 10 e 20 de junho.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de Janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-07-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-07-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-07-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IRS - pagamento por conta
2012-07-20
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares devido por
titulares de rendimentos da categoria B.
(artigo 102.º do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2012-07-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos
isentos ao abrigo do artº. 53º. que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
(artigos 29.º e 41.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IRC - Diversos
2012-07-31
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil.
(artigos 104.º, n.º 1, alínea a), 105.º e 107.º do Código do IRC)
Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, com periodicidade coincidente com o ano civil.
(artigos 104.º e 104.º-A do Código do IRC)
Entrega da declaração modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em território português.
(artigos 128.º do Código do IRC e 119.º, n.º 7, do Código do IRS)
Entrega da declaração modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
(artigos 128.º do Código do IRC e 119.º, n.º 2, do Código do IRS)
Entrega da declaração modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários
(artigo 120.º-A do Código do IRC)
Entrega da declaração modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
(artigos 128.º do Código do IRC e 120.º do Código do IRS)
Entrega da declaração modelo 38, por transmissão electrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com excepção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público.
(artigo 63.º-A, n.º 2, da Lei Geral Tributária)
Entrega da Declaração modelo 40, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos sujeitos a IRC.
(artigo 63.º-A, n.º 3, da Lei Geral Tributária e Portaria n.º 34-B/2012, de 1 de Fevereiro)
IRS - Diversos
2012-07-31
Entrega da declaração modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em território português.
(artigo 119.º, n.º 7, do Código do IRS)
Entrega da declaração modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
(artigo 119.º, n.º 2, do Código do IRS)
Entrega da declaração modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários
(artigo 125.º do Código do IRS)
Entrega da declaração modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
(artigo 120.º do Código do IRS)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2012-07-31
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação
relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - pedido de restituição de IVA
2012-07-31
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
Segurança Social - declaração de remunerações (Julho)
2012-08-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Julho de 2012 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até ao dia 10 de Agosto de 2012.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei nº110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1 A/2011, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2012-08-10
Envio da declaração periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Junho.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2012-08-10
Entrega da declaração modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g) do n.º1 do artigo 10.º, das relações dos actos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
(artigos 123.º do Código do IRS)
IMT - declaração modelo 11
2012-08-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte electrónico (modelo 11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código ndo IMT)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal trimestral)
2012-08-15
Entrega da declaração periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime trimestral, relativa às operações efectuadas no 2.º trimestre.
Pagamento do IVA, a efectuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Julho)
2012-08-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Julho de 2012 - a efectuar entre os dias 10 e 20 de Junho.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de Janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-08-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
(artigo 94.º, n.º6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-08-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127.º/2; 127.º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa e regime dos pequenos retalhistas
2012-08-20
Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre.
Pagamento do IVA, a efectuar nos balcões dos serviços de finanças, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão de electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do srtigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
(artigos 29.º, 41.º e 53.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2012-08-31
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - pedido de restituição de IVA
2012-08-31
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
Segurança Social - declaração de remunerações (Agosto)
2012-09-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Agosto de 2012 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até ao dia 10 de Setembro de 2012.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40º da Lei nº 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei nº119/2009, de 30.12 e artigo 21º do Decreto-Regulamentar nº 1-A/2011, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2012-09-10
Envio da declaração periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Julho.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IMT - declaração modelo 11
2012-09-17
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte electrónico (modelo 11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código ndo IMT)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Agosto)
2012-09-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Agosto de 2012 - a efectuar entre os dias 10 e 20 de Setembro.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de Janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-09-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
(artigo 94.º, n.º6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-09-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto do Selo.
(artigo 44º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-09-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2012-09-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos
isentos ao abrigo do artº. 53º. que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
(artigos 29.º e 41.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2012-09-30
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - pedido de restituição de IVA
2012-09-30
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
IRC - 2º pagamento por conta e 2º pagamento adicional por conta da derrama estadual
2012-09-30
Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável.
Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no exercício anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000.
(artigos 104º e 104º-A do Código do IRC)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2012-10-01
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação -
IUC, relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior. As pessoas singulares
poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - pedido de restituição
2012-10-01
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos
cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em
suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de agosto)
Segurança Social - declaração de remunerações (Setembro)
2012-10-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de setembro de 2012 tem que ser feita
obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de outubro de 2012.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um
trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão
eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2012-10-10
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em agosto.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões das tesourarias de
finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do
multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a maio, pelos sujeitos
passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2012-10-10
Entrega da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros
funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou
profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IMT - declaração modelo 11
2012-10-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as
entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos
ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral
dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele
isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número,
data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes,
artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de
partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Setembro)
2012-10-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de setembro de 2012 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de outubro.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-10-22
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-10-22
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-10-22
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2012-10-22
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos
isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados
Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do
CIVA.
(artigos 29.º, 41.º e 53.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2012-10-31
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação
relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - pedido de restituição
2012-10-31
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
IRC - pagamento especial por conta
2012-10-31
2.ª prestação do pagamento especial por conta de IRC de entidades residentes que exercem, a título
principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil.
(artigo 106.ºdo Código do IRC)
Segurança Social - declaração de remunerações (Outubro)
2012-11-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Outubro deve ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até ao dia 10 de Novembro de 2012.
As entidades contribuintes que seja pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Drecreto-Regulamentar n,º 1-A/2001, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2012-11-12
Envio da declaração periódica, por transmissão electrónica de dadoa, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Setembro.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado b+na declaração respeitante a Setembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2012-11-12
Entrega da declaração modelo 11, por trasnmissão electrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g) do n.º1 do artigo 10.º, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IMT - declaração modelo 11
2012-11-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notarais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titultm actos ou contratos sujeiros a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte electrónico (modelo 11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nome dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal trimestral)
2012-11-15
Entrega da declaração periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 3.º trimestre.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
Segurança Social - pagamento de contribuições (Outubro)
2012-11-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Outubro de 2012 - a efectuar entre os dias 10 e 20 de Novembro.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-11-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-11-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-11-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2012-11-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado trasnmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimetral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
(artigos 29.º, 41.º e 53.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2012-11-30
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativos a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - pedido de restituição
2012-11-30
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
Segurança Social - declaração de remunerações (Novembro)
2012-12-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de novembro de 2012 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de dezembro de 2012. As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2012-12-10
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em outubro. Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2012-12-10
Entrega da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IRC - 3º pagamento por conta
2012-12-17
Terceiro pagamento por conta do IRC devido por entidades residentes que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil.
(artigo 104.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRC)
IRC - 3º pagamento por conta da derrama estadual
2012-12-17
Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, com periodicidade coincidente com o ano civil.
(artigo 104.º-A do Código do IRC)
IMT - declaração modelo 11
2012-12-17
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Novembro)
2012-12-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de novembro de 2012 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de dezemnro.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-12-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-12-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-12-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2012-12-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
(artigos 29.º, 41.º e 53.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2012-12-31
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - pedido de restituição
2012-12-31
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
Segurança Social - declaração de remunerações (Dezembro)
2013-01-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de dezembro de 2012 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de janeiro de 2013.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2013-01-10
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2013-01-10
Entrega da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IMT - declaração modelo 11
2013-01-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Dezembro)
2013-01-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de dezembro de 2012 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de janeiro.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-01-21
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-01-21
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-01-21
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IRS - Declaração de importâncias pagas e não pagas
2013-01-21
Entrega, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de locação financeira, empresas de seguros e empresas gestoras dos fundos e de outros regimes complementares referidos nos artigos 16.º, 17.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, incluindo as associações mutualistas e as instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde, e as demais entidades que possam comparticipar em despesas de saúde, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo de juros, prémios de seguros de vida ou prémios de seguro ou contribuições que cubram exclusivamente riscos de saúde, despesas comparticipadas por aqueles no ano anterior e que possam ser deduzidas à colecta e, bem assim, o montante das despesas de saúde dedutíveis à colecta na parte não comparticipada.
(artigo 127.º, n.º 2 e n.º 3 do Código do IRS)
IRS - Comunicação de rendimentos e retenções
2013-01-21
Entrega, pelas entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto, pelas entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.ºs 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, pelas entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º do Código do IRS, bem como pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares os rendimentos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, de documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar.
(artigo 119.º, n.º 1, alínea b) e artigo 119.º, n.º 7, alínea b) -no caso de rendimentos pagos a não residentes -, do Código do IRS1)
Tratando-se de rendimentos de quaisquer valores mobiliários, o cumprimento das obrigações referidas no artigo 119.º do Código do IRS é da responsabilidade das entidades registadoras ou depositárias a que se referem os artigos 61.º e 99.º do Código dos Valores Mobiliários.
IRS - Declaração de outras importâncias susceptíveis de abatimento ou dedução à colecta
2013-01-21
Entrega, pelas entidades que recebam ou paguem quaisquer outras importâncias susceptíveis de abatimento aos rendimentos ou dedução à colecta, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo daquelas importâncias.
(artigo 127.º, n.º 3 do Código do IRS)
IRS - Declaração de movimentos de registo de valores mobiliários
2013-01-21
Entrega, pelas entidades registadoras ou depositárias a que se referem os artigos 61.º e 99.º do Código dos Valores Mobiliários, aos investidores, de uma declaração onde constem os movimentos de registo efectuados no ano anterior.
(artigo 125.º, n.º 1, alínea b) do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2013-01-21
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
(artigos 29.º, 41.º e 53.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2013-01-31
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IRC - Correcção do valor de transmissão de imóveis
2013-01-31
Entrega da declaração periódica de rendimentos modelo 22 de substituição, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos alienantes, nos casos em que o valor patrimonial tributário definitivo dos imóveis não esteja determinado até ao final do prazo estabelecido para a entrega das declarações de rendimento do período de tributação a que respeita a transmissão e o valor resultante da avaliação seja superior ao valor de venda.
Pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que seja devido pelos contribuintes com obrigação de apresentação da declaração modelo 22 de substituição.
(artigo 64.º do Código do IRC)
IRC - Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis
2013-01-31
Apresentação de requerimento dirigido ao director de finanças competente e apresentado em Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreram as transmissões, nos casos em que o valor patrimonial tributário já se encontre definitivamente fixado para prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis foi inferior ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.
(artigo 139.º do Código do IRC)
IRS - Modelo 39
2013-01-31
Entrega da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71º. ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.
(artigo 119.º, n.º 12, alínea b) do Código do IRS)
IRS - Solicitação de declaração sobre importâncias devidas e retenções na fonte
2013-01-31
Solicitação, pelos sujeitos passivos que sejam residentes em território português e que pretendam optar pelo englobamento dos rendimentos em causa, às respetivas entidades devedoras, de documento comprovativo das importâncias pagas e retidas no ano anterior referentes a de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo. O documento comprovativo deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão eletrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do mês de maio. Não é considerada a opção pelo englobamento se não for feita a solicitação referida ou se o for já depois do prazo referido.
(artigo 119.º, n.º 3 do Código do IRS)
IRS - Correcção ao valor de transmissão de imóveis
2013-01-31
Entrega da declaração modelo 3 de substituição, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos alienantes, nos casos em que o valor patrimonial tributário definitivo dos imóveis não esteja determinado até ao final do prazo estabelecido para a entrega das declarações de rendimento do período de tributação a que respeita a transmissão e o valor resultante da avaliação seja superior ao valor de venda.
(artigo 31.º-A do Código do IRS)
IRS - Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis
2013-01-31
Apresentação de requerimento dirigido ao director de finanças competente e apresentado em Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreram as transmissões, nos casos em que o valor patrimonial tributário já se encontre definitivamente fixado para prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis foi inferior ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.
(artigos 31.º-A, n.º 6 do Código do IRS e 139.º do Código do IRC)
IVA - Pedido de restituição
2013-01-31
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
IVA - Declaração de alterações por termo da isenção prevista no artigo 53º do CIVA
2013-01-31
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecidos.
(artigo 53.º do Código do IVA)
IVA - Declaração de alterações por ultrapassagem do limite de volume de compras do regime dos pequenos retalhistas
2013-01-31
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
(artigo 60.º do Código do IVA)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2013-02-11
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a dezembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2013-02-11
Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
Segurança Social - declaração de remunerações (Janeiro)
2013-02-11
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de janeiro de 2011 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de fevereiro de 2011.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IMT - declaração modelo 11
2013-02-11
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior; c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal trimestral)
2013-02-11
Entrega da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º Trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Janeiro)
2013-02-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de janeiro de 2013 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de janeiro.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-02-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-02-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-02-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2013-02-20
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000.
(artigos 29.º e 41.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 100.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
(artigos 29.º e 41.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IVA - regime dos pequenos retalhistas
2013-02-20
Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar.
(artigo 67.º, n.º 1, alínea b) e n.º 7 do CIVA)
IRS - entrega da declaração modelo 10
2013-02-28
Entrega da Declaração Modelo 10, pelas entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial, de imposto, bem como pelas entidades devedoras de rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS e dos rendimentos não sujeitos, total ou parcialmente, previstos no artigo 2.º e nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 12.º do Código do IRS, e ainda pelas entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º do Código do IRS, referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativamente aos rendimentos que não sejam rendimentos de trabalho dependente.
A declaração Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de fevereiro, contendo informação relativa ao ano anterior, dos rendimentos devidos ou colocados à disposição de titulares residentes no território português e respetivas retenções.
(artigo 119.º, n.º 1 alínea c) ii) do CIRS e 128.º do CIRC e Portaria n.º 314/2011, de 29/12)
IRS - Outras obrigações
2013-02-28
Entrega da Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações.
(artigo 4.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 204/95, de 5 de agosto)
Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
(artigo 66.º, n.º 1, alínea c) do Estatuto dos Benefícios Fiscais)
Entrega da Declaração Modelo 35, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários efetivos ou outras entidades não residentes em território português e desde que sejam residentes noutro Estado membro, bem como, em Andorra, Liechtenstein, Mónaco, San Marino, Suíça e nos territórios de Anguilla, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Ilha de Man, Monserrate, Ilhas Turks e Caicos e Ilhas Virgens Britânicas.
(artigos 8.ºe 9.º do Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de março)
Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão eletrónica de dados, por entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que atuam por conta de uma entidades referidas nos artigos 3.º ou 9.º do Decreto-Lei nº 62/2005, de 11 de março, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade.
(artigo 5.º, n.º 2, alínea c) do Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de março)
IRS - entrega da declaração modelo 37
2013-02-28
Entrega da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos nos artigos 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
(artigo 127.º, n.º 1 do Código do IRS e Portaria n.º 311-C/2011, de 27 de dezembro)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2013-02-28
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo a:
- Veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês;
- Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - pedido de restituição
2013-02-28
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se respeitante a período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de agosto)
Segurança Social - declaração de remunerações (Fevereiro)
2013-03-11
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de fevereiro de 2013 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 11 de março de 2013.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2013-03-11
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2013-03-11
Entrega da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IRS - declaração mensal de remunerações
2013-03-11
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IMT - declaração modelo 11
2013-03-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Fevereiro)
2013-03-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de fevereiro de 2013 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de janeiro.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-03-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-03-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-03-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2013-03-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
(artigos 29.º, 41.º e 53.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IVA - Comunicação de elementos de facturas
2013-03-25
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA (e que não sejam dispensadas da comunicação).
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2013-03-31
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IRC - Opção pelo RETGS
2013-03-31
Entrega da declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
IRC - 1ª prestação do PEC
2013-03-31
Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
(artigo 106.º do Código do IRC)
IRS - Entrega da declaração Modelo 3
2013-03-31
Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção.
(artigo 57.º do Código do IRS)
IRS - Modelo 13 - operações com valores imobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados
2013-03-31
Entrega da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.
(artigo 124.º do Código do IRS)
IVA - Pedido de restituição
2013-03-31
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
IVA - Entrega da Declaração Modelo 1074
2013-03-31
Entrega, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, da declaração modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior.
IVA - Entrega de declaração de alterações
2013-03-31
Entrega da Declaração de Alterações pelos sujeitos passivos que a 31 de Dezembro de 2012 estavam abrangidos pelo regime de isenção previsto na alínea 33) do art.º 9.º, e que nesse ano tenham realizado um volume de negócios superior a € 10.000 ou não reúnam as demais condições previstas no regime especial de isenção do art.º 53.º.
(artigo 198.º, n.º 3 da Lei do Orçamento do Estado para 2013)
IUC
2013-04-01
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
Segurança Social - declaração de remunerações (Março)
2013-03-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de março de 2013 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de abril de 2013.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2013-04-10
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2013-04-10
Entrega da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IRS - declaração mensal de remunerações
2013-04-10
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IMT - declaração modelo 11
2013-04-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Março)
2013-04-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de março de 2013 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de abril.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-04-22
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-04-22
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-04-22
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2013-04-22
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
(artigos 29.º, 41.º e 53.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IVA - Comunicação de elementos de facturas
2013-04-26
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA (e que não sejam dispensadas da comunicação).
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)
Imposto do Selo - Pagamento
2013-04-30
Pagamento da totalidade do Imposto do Selo previsto na verba nº. 28 da Tabela Geral, se igual ou inferior a € 250, ou a 1.ª prestação, se superior.
(artigo 44.º, n.º 5 do Código do Imposto do Selo e artigo 120.º do Código do IMI)
IMI - Pagamento
2013-04-30
Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250,00 ou da 1.ª prestação, se superior.
(artigo 120.º do Código do IMI)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2013-04-30
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IRS - Entrega da declaração Modelo 3
2013-04-30
Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), E (capitais), F (prediais), G (maisvalias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias, no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
(artigo 57.º do Código do IRS)
IVA - Pedido de restituição
2013-04-30
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
Segurança Social - declaração de remunerações (Abril)
2013-05-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de abril de 2013 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de maio de 2013.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2013-05-10
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2013-05-10
Entrega da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IRS - declaração mensal de remunerações
2013-05-10
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IMT - declaração modelo 11
2013-05-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal trimestral)
2013-05-15
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre do ano.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre do ano, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Abril)
2013-05-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de abril de 2013 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de maio.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-05-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-05-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-05-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa e regime dos pequenos retalhistas
2013-05-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1.º Trimestre.
(artigos 29.º, 41.º e 53.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IVA - Comunicação de elementos de facturas
2013-05-27
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA (e que não sejam dispensadas da comunicação).
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2013-05-31
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IRS - Entrega da declaração Modelo 3
2013-05-31
Entrega da Declaração Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
(artigo 57.º do Código do IRS)
Entrega da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição.
(artigo 126.º do Código do IRS)
IVA - Pedido de restituição
2013-05-31
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
Segurança Social - declaração de remunerações (Maio)
2013-06-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de maio de 2013 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de junho de 2013.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2013-06-11
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em abril.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a abril, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2013-06-11
Entrega da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IRS - declaração mensal de remunerações
2013-06-11
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IMT - declaração modelo 11
2013-06-17
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Maio)
2013-06-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de maio de 2013 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de junho.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-06-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-06-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-06-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2013-06-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.
(artigos 29.º e 41.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IVA - comunicação de elementos de facturas
2013-06-25
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA (e que não sejam dispensadas da comunicação).
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2013-06-30
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - pedido de restituição
2013-06-30
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
IRC - contribuição sobre o sector bancário
2013-07-01
Entrega da Declaração Modelo 26 referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.
Entrega da contribuição sobre o setor bancário calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.
(artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro)
IRS
2013-07-01
Entrega da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
(artigo 119.º, n.º 8 do CIRS)
IUC - Imposto Único de Circulação
2013-07-01
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
Segurança Social - declaração de remunerações (Junho)
2013-07-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de junho de 2013 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de julho de 2013.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2013-07-10
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em maio.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS- declaração modelo 11
2013-07-10
Entrega da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IRS - declaração mensal de remunerações
2013-07-10
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
(artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d) do Código do IRS)
IMT - declaração modelo 11
2013-07-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
IRC - Informação Empresarial Simplificada (IES)
2013-07-15
Entrega da IES /Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
SELO - Informação Empresarial Simplificada
2013-07-15
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do anexo Q que integra a IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo.
IRS - Informação Empresarial Simplificada (IES)
2013-07-15
Entrega da IES /Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos.
IVA - Informação Empresarial Simplificada (IES)
2013-07-15
Entrega da IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou de IRC, com os anexos a que legalmente estejam obrigados.
Segurança Social - pagamento de contribuições (Junho)
2013-07-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de junho de 2013 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de julho.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-07-22
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-07-22
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-07-22
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2013-07-22
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.
(artigos 29.º e 41.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IVA - comunicação de elementos de facturas
2013-07-25
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA (e que não sejam dispensadas da comunicação).
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2013-07-31
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - pedido de restituição
2013-07-31
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
IMI - Pagamento da 2ª prestação
2013-07-31
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00.
(artigo 120.º, n.º 1, alínea c) do CIMI)
IRC - Declaração modelo 40
2013-07-31
Entrega da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos sujeitos a IRC.
(artigo 63.º-A, n.º 3 da LGT)
IRC - 1º pagamento por conta
2013-07-31
Primeiro pagamento por conta do IRC devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
(artigo 104.º, n.º 1, alínea a) do CIRC)
Derrama estadual - 1º pagamento adicional por conta
2013-07-31
Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000 com período de tributação coincidente com o ano civil.
(artigo 105.º-A do Código do IRC)
Imposto do Selo – 2.ª prestação do imposto devido nos termos da verba 28 da TGIS
2013-07-31
Pagamento da 2.ª prestação do imposto de Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00.
(artigo 44.º, n.º 5 do CIS e artigo 120.º do CIMI)
IRS - Declarações modelo 31, 33, 34, 38 e 40
2013-07-31
Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
(artigo 119.º, n.º 2 do CIRS)
Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
(artigo 125.º do CIRS)
Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
(artigo 120.º do CIRS)
Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público.
(artigo 63.º-A, n.º 2 da LGT)
Entrega da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS.
(artigo 63.º-A, n.º 3 da LGT)
Segurança Social - declaração de remunerações (Julho)
2013-08-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de julho de 2013 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de agosto de 2013.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2013-08-12
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a junho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2013-08-12
Entrega da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IRS - declaração mensal de remunerações
2013-08-12
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
(artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d) do Código do IRS)
IMT - declaração modelo 11
2013-08-16
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal trimestral)
2013-08-16
Entrega da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Julho)
2013-08-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de julho de 2013 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de julho.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-08-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-08-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2013-08-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa e regime dos pequenos retalhistas
2013-08-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.
Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
(artigos 29.º, 41.º e 60.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IVA - comunicação de elementos de facturas
2013-08-26
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA (e que não sejam dispensadas da comunicação).
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2013-08-31
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - Pedido de restituição
2013-08-31
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
Segurança Social - declaração de remunerações (fevereiro)
2014-03-10
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2014-03-10
IRS – declaração modelo 11
2014-03-10
IRS – declaração mensal de remunerações
2014-03-10
IMT – declaração modelo 11
2014-03-15
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
Segurança Social – pagamento de contribuições (fevereiro)
2014-03-20
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-03-20
Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-03-20
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2014-03-20
IVA – declaração recapitulativa
2014-03-20
IVA – comunicação de elementos de faturas
2014-03-25
IUC – liquidação e pagamento do imposto
2014-03-31
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IRC – opção pelo RETGS
2014-03-31
IRS – entrega da declaração anual
2014-03-31
Modelo 13 – operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados
2014-03-31
IVA - Pedido de restituição
2014-03-31
IVA - Entrega da Declaração Modelo 1074
2014-03-31
Segurança Social - declaração de remunerações (janeiro)
2014-02-10
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2014-02-10
(artigos 22.º/8 e 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS – declaração modelo 11
2014-02-10
(artigo 123.º do Código do IRS)
IRS – declaração mensal de remunerações
2014-02-10
(artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d) do Código do IRS)
IMT – declaração modelo 11
2014-02-15
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal trimestral)
2014-02-15
Segurança Social – pagamento de contribuições (janeiro)
2014-02-20
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-02-20
Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-02-20
IRS – entrega das importâncias retidas na fonte
2014-02-20
IVA – declaração recapitulativa
2014-02-20
IVA – regime dos pequenos retalhistas
2014-02-20
IVA – comunicação dos elementos das faturas
2014-02-26
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)
IRS – entrega da declaração modelo 10
2014-02-28
(artigo 119.º, n.º 1 alínea c) ii) do CIRS e 128.º do CIRC e Portaria n.º 314/2011, de 29/12)
Entrega da Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações.
Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão eletrónica de dados, por entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que atuam por conta de uma entidades referidas nos artigos 3.º ou 9.º do Decreto-Lei nº 62/2005, de 11 de março, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade.
IUC – liquidação e pagamento do imposto
2014-02-28
IVA – pedido de restituição
2014-02-28
Segurança Social - declaração de remunerações (março)
2014-04-10
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2014-04-10
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para
IRS – declaração modelo 11
2014-04-10
IRS – declaração mensal de remunerações
2014-03-10
IMT – declaração modelo 11
2014-03-15
Segurança Social – pagamento de contribuições (março)
2014-04-20
IMT – declaração modelo 11
2014-04-15
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
IRC – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-04-21
Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-04-21
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2014-04-21
IVA – declaração recapitulativa
2014-04-21
(artigos 29.º, 41.º e 53.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IVA – comunicação de elementos de faturas
2014-04-28
IUC – liquidação e pagamento do imposto
2014-04-30
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IMPOSTO DO SELO – pagamento
2014-04-30
IRS – entrega da declaração anual
2014-03-30
(artigo 57.º do Código do IRS)
IVA - Pedido de restituição
2014-04-30
IMI - pagamento
2014-04-30
IUC – liquidação e pagamento do imposto
2014-06-02
Segurança Social - declaração de remunerações (maio)
2014-06-10
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2014-06-11
IRS – declaração modelo 11
2014-06-11
IRS – declaração mensal de remunerações
2014-06-11
IMT – declaração modelo 11
2014-06-16
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de
Segurança Social – pagamento de contribuições (maio)
2014-06-20
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)
IRC – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-06-20
Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-06-20
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2014-06-20
IVA – declaração recapitulativa
2014-06-20
IVA – comunicação de elementos de faturas
2014-06-25
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)
Contribuição sobre o setor bancário – entrega da declaração modelo 26 e pagamento
2014-06-30
IRS – entrega da declaração modelo 19
2014-06-30
IUC – liquidação e pagamento do imposto
2014-06-30
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - Pedido de restituição
2014-06-30
Segurança Social - declaração de remunerações (junho)
2014-07-10
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2014-07-10
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS – declaração modelo 11
2014-07-10
IRS – declaração mensal de remunerações
2014-07-10
IMT – declaração modelo 11
2014-07-15
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
IRS – Entrega da IES
2014-07-15
IRC – Entrega da IES
2014-07-15
IVA – Entrega da IES
2014-07-15
SELO – Entrega da IES
2014-07-15
Segurança Social – pagamento de contribuições (junho)
2014-07-20
IRC – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-07-21
Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-07-21
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2014-07-21
IVA – declaração recapitulativa
2014-07-21
IVA – comunicação de elementos de faturas
2014-07-25
IRC
2014-07-31
DERRAMA ESTADUAL
2014-07-31
IMI
2014-07-31
SELO
2014-07-31
IRS – Diversos
2014-07-31
Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público.
Entrega da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS.
IUC – liquidação e pagamento do imposto
2014-07-31
IVA - Pedido de restituição
2014-07-31
Segurança Social - declaração de remunerações (julho)
2014-08-10
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2014-08-11
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS – declaração mensal de remunerações
2014-08-11
(artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d) do Código do IRS)
IRS – declaração modelo 11
2014-08-11
IMT – declaração modelo 11
2014-08-18
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal trimestral)
2014-08-18
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Segurança Social – pagamento de contribuições (julho)
2014-08-20
IRC – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-08-20
Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-08-20
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2014-08-20
IVA – declaração recapitulativa e regime dos pequenos retalhistas
2014-08-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
(artigos 29.º, 41.º e 60.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IVA – comunicação de elementos de faturas
2014-08-25
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)
IUC – liquidação e pagamento do imposto
2014-08-31
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - Pedido de restituição
2014-08-31
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
IUC – liquidação e pagamento do imposto
2014-09-01
Segurança Social - declaração de remunerações (agosto)
2014-09-10
IRS – declaração mensal de remunerações
2014-09-10
IRS – declaração modelo 11
2014-09-10
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2014-09-10
IMT – declaração modelo 11
2014-09-15
a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
Segurança Social – pagamento de contribuições (agosto)
2014-09-20
IRC – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-09-22
Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-09-22
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2014-09-22
IVA – declaração recapitulativa
2014-09-22
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.
IVA – comunicação de elementos de faturas
2014-09-25
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)
IUC – liquidação e pagamento do imposto
2014-09-30
IVA - Pedido de restituição
2014-09-30
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
IRC – 2.º pagamento por conta
2014-09-30
(artigo 104.º, n.º 1, alínea a) do CIRC)
Derrama estadual – 2.º pagamento adicional por conta
2014-09-30
Segurança Social - declaração de remunerações (setembro)
2014-10-10
IRS – declaração mensal de remunerações
2014-10-10
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2014-10-10
IRS – declaração modelo 11
2014-10-10
IMT – declaração modelo 11
2014-10-15
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
Segurança Social – pagamento de contribuições (setembro)
2014-10-20
IRC – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-10-20
Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-10-20
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2014-10-20
IVA – declaração recapitulativa
2014-10-20
(artigos 29.º e 41.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IVA – comunicação de elementos de faturas
2014-10-27
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)
IUC – liquidação e pagamento do imposto
2014-10-31
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - Pedido de restituição
2014-10-31
IRC – 2.º pagamento especial por conta
2014-10-31
Contribuição sobre o setor energético
2014-10-31
Segurança Social - declaração de remunerações (outubro)
2014-11-10
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2014-11-10
IRS – declaração modelo 11
2014-11-10
IRS – declaração mensal de remunerações
2014-11-10
(artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d) do Código do IRS)
IMT – declaração modelo 11
2014-11-17
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal trimestral)
2014-11-17
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Segurança Social – pagamento de contribuições (outubro)
2014-11-20
IRC – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-11-20
Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-11-20
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2014-11-20
IVA – declaração recapitulativa e regime dos pequenos retalhistas
2014-11-20
IVA – comunicação de elementos de faturas
2014-11-25
IUC – liquidação e pagamento do imposto
2014-11-30
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - Pedido de restituição
2014-11-30
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)
SELO – pagamento da 2.ª prestação
2014-11-30
IMI – pagamento da 2.ª prestação
2014-11-30
IUC – Imposto Único de Circulação
2014-12-01
Segurança Social - declaração de remunerações (novembro)
2014-12-10
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2014-12-10
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS – declaração modelo 11
2014-12-10
IRS – declaração mensal de remunerações
2014-12-10
Segurança Social – pagamento de contribuições (novembro)
2014-12-10
IRC – Pagamento por conta
2014-12-15
IMT – declaração modelo 11
2014-12-15
Derrama estadual
2014-12-15
IMI – participação de rendas
2014-12-15
IRC – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-12-22
Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte
2014-12-22
IRS – retenção na fonte e terceiro pagamento por conta
2014-12-22
IVA – declaração recapitulativa
2014-12-22
IVA – comunicação dos elementos das faturas
2014-12-26
IUC – liquidação e pagamento
2014-12-31
IVA – pedido de restituição
2014-12-31
Mini Balcão Único
2014-12-31
Segurança Social - declaração de remunerações (Janeiro)
2015-02-10
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2015-02-10
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS – declaração modelo 11
2015-02-10
IRS – declaração mensal de remunerações
2015-02-10
IMT – declaração modelo 11
2015-02-15
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal trimestral)
2015-02-15
(artigos 22.º/8 e 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Segurança Social – pagamento de contribuições (Janeiro)
2015-02-20
IRC – entrega de importâncias retidas na fonte
2015-02-20
Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte
2015-02-20
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2015-02-20
IVA – declaração recapitulativa
2015-02-20
IVA – comunicação dos elementos das faturas
2015-02-26
IUC – liquidação e pagamento do imposto
2015-02-28
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IRC e IRS - correção do valor de transmissão de imóveis
2015-02-28
IVA - pedido de restituição
2015-02-28
IRS/IRC – Entrega modelo 10 - Rendimentos e Retenções
2015-02-28
- Entidades devedoras de rendimentos empresariais e profissionais, de capitais, prediais e
- Entidades devedoras de rendimentos sujeitos a IRC e não dispensados de retenção na fonte.
(artº 119º, nº1 alínea c) do CIRS e 120º do CIRC)
IVA – Regime normal de periodicidade mensal. Declaração e pagamento
2015-04-10
IVA – Declaração recapitulativa
2015-04-20
IVA – Declaração recapitulativa dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de isenção
2015-04-20
(Artigos 29.º, nº 1, alínea i) e 58.º, nºs 1 e 2 do Código do IVA)
IVA – Comunicação dos elementos das faturas
2015-04-27
A comunicação pode ser entregue em papel em qualquer serviço de finanças pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, ou abrangidos pelo regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, ou enquadrados no regime dos pequenos retalhistas (desde que não tenham emitido mais de 10 faturas com NIF do adquirente no mês anterior).
Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)
2015-04-30
Imposto do Selo
2015-04-20
Imposto do Selo da verba 28 da TGIS
2015-04-30
Imposto Único de Circulação
2015-04-30
Taxa Social Única – Trabalhadores dependentes
2015-04-20
Taxa Social Única – Trabalhadores independentes
2015-04-20
Taxa Social Única – Entidades contratantes de trabalhadores independentes
2015-04-20
Taxa Social Única – Trabalhadores dependentes – Declaração de remunerações
2015-04-10
Retenções na fonte de IRS
2015-05-20
Retenções na fonte de IRC
2015-05-20
IRC – Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do período de 2014 e pagamento do imposto
2015-05-31
IRC – Derrama Estadual
2015-05-31
IRS – Declaração modelo 3 por transmissão eletrónica de dados
2015-05-31
Vales de Refeição – Modelo 18
2015-05-29
IRS – Declaração mensal de remunerações
2015-05-11
IVA – Regime normal de periodicidade mensal. Declaração e pagamento
2015-05-11
IVA – Regime normal – Periodicidade trimestral
2015-05-15
IVA – Regime especial dos pequenos retalhistas. Declaração trimestral
2015-05-20
IVA – Declaração recapitulativa
2015-05-20
(Artigo 29.º, nº 1, alínea i) e nº 17 do Código do IVA, artigo 8.º, nº 3, alínea a), artigo 23.º, nº 1, alínea c) e artigo 30.º, nº 1, alíneas a) e b) do RITI)
IVA – Declaração recapitulativa dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de isenção
2015-05-20
IVA – Comunicação dos elementos das faturas
2015-05-25
(Artigo 3.º do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto)
Imposto do Selo
2015-05-19
Imposto do Selo
2015-05-20
Imposto Único de Circulação
2015-05-31
Taxa Social Única
2015-05-20
Taxa Social Única – Trabalhadores dependentes
O pagamento das contribuições e das quotizações relativas a trabalhadores dependentes é efetuado do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as mesmas dizem respeito.
Segurança Social – Trabalhadores independentes. Anexo SS
2015-05-31
O referido anexo é remetido para os serviços da Segurança Social pela entidade tributária
Taxa Social Única – Trabalhadores dependentes – Declaração de remunerações
2015-05-11
Retenções na fonte de IRS
2015-06-22
Retenções na fonte de IRC
2015-06-22
IRS – Declaração mensal de remunerações
2015-06-11
IRS e IRC – Declaração modelo 30 Rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes
2015-06-30
IRS – Declaração modelo 19 Criação de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente
2015-06-30
Declaração modelo 26. Contribuição sobre o sector bancário
2015-06-30
IVA – Regime normal de periodicidade mensal. Declaração e pagamento
2015-06-11
IVA – Declaração recapitulativa
2015-06-22
· Prestações de serviços a sujeitos passivos que tenham noutro Estado membro da Comunidade a sede, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços são prestados, quando tais operações não sejam tributáveis em território nacional, devem enviar, por transmissão eletrónica de dados, a declaração recapitulativa nos prazos seguintes:
IVA – Declaração recapitulativa dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de isenção
2015-06-22
IVA – Comunicação dos elementos das faturas
2015-06-25
Imposto do Selo
2015-06-22
Imposto Único de Circulação – Maio
2015-06-06
1 a 6 de junho
Imposto Único de Circulação – Junho
2015-06-30
Taxa Social Única – Trabalhadores dependentes
2015-06-22
11 a 22 junho
Taxa Social Única – Trabalhadores independentes
2015-06-22
Taxa Social Única – Entidades contratantes de trabalhadores independentes
2015-06-22
Taxa Social Única – Trabalhadores dependentes – Declaração de remunerações
2015-06-11
Retenções na fonte de IRS
2015-07-20
Retenções na fonte de IRC
2015-07-20
IRS – Pagamentos por conta
2015-07-20
IRC - Pagamentos por conta
2015-07-31
IRC - Derrama estadual. Taxa adicional
2015-07-31
As taxas aplicáveis são de 2,5% para a parte dos lucros tributáveis de mais de € 1.500.000 até € 7.500.000, de 4,5% para a parte dos lucros tributáveis de mais de € 7.500.000 até € 35.000.000 e 6,5% na parte superior a € 35.000.000.
(Artigos 87.º-A, 104.º-A e 105.º-A do Código do IRC)
IRS – Declaração mensal de remunerações
2015-07-10
Informação Empresarial Simplificada (IES) Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA)
2015-07-15
No mesmo prazo deve ser entregue a declaração anual de informação contabilística e fiscal pelos sujeitos passivos que não estejam obrigados a registo de prestação de contas, nomeadamente as pessoas singulares que possuam ou sejam obrigadas a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigadas à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
IRS e IRC – Declaração modelo 31. Comunicação de rendimentos e retenções
2015-07-31
IRS e IRC – Declaração modelo 30 Rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes
2015-07-31
IRS e IRC – Declaração modelo 34. Entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal
2015-07-31
IRS e IRC – Declaração modelo 33 - Registo ou depósito de valores mobiliários
2015-07-31
IRS – Dossier fiscal
2015-07-15
(Artigo 129.º do Código do IRS)
Dossier fiscal
2015-07-15
Declaração modelo 38 de transferências financeiras com destino a paraísos fiscais
2015-07-31
IRS e IRC – Declarações enviadas por via eletrónica
2015-07-31
IVA – Regime normal de periodicidade mensal. Declaração e pagamento
2015-07-10
IVA – Declaração recapitulativa
2015-07-20
Esta obrigação só se verifica relativamente aos períodos em que ocorram as operações referidas.
(Artigo 29.º, nº 1, alínea i) e nº 17 do Código do IVA, artigo 8.º, nº 3, alínea a), artigo 23.º, nº 1, alínea c) e artigo 30.º, nº 1,
IVA – Declaração recapitulativa dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de isenção
2015-07-20
IVA – Comunicação dos elementos das faturas
2015-07-27
IVA – Compensação forfetária dos produtores agrícolas
2015-07-20
Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)
2015-07-31
Imposto do Selo
2015-07-20
Imposto do Selo sobre prédios urbanos - Verba 28 da TGIS
2015-07-31
A não entrega total ou parcial, no prazo indicado, das quantias liquidadas a título de imposto do
Imposto Único de Circulação
2015-07-31
(Artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
Taxa Social Única – Trabalhadores dependentes
2015-07-20
Taxa Social Única – Trabalhadores independentes
2015-07-20
Taxa Social Única – Entidades contratantes de trabalhadores independentes
2015-07-20
Taxa Social Única – Trabalhadores dependentes – Declaração de remunerações
2015-07-10
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(Artigo 40.º, nºs 1 e 2 do Código Contributivo e Despacho Normativo nº 1-A/2013, in D.R. Parte C, de 10/01/2013)
Retenções na fonte de IRS
2015-09-21
Retenções na fonte de IRC
2015-09-21
IRS – Pagamentos por conta
2015-09-21
IRC – Pagamentos por conta
2015-09-30
IRC – Derrama estadual. Pagamento adicional por conta
2015-09-30
IRS – Declaração mensal de remunerações
2015-09-10
IVA – Regime normal de periodicidade mensal. Declaração e pagamento
2015-09-10
IVA – Declaração recapitulativa
2015-09-21
(Artigo 29.º, nº 1, alínea i) e nº 17 do Código do IVA, artigo 8.º, nº 3, alínea a), artigo 23.º, nº 1, alínea c) e artigo 30.º, nº 1,
IVA – Declaração recapitulativa dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de isenção
2015-09-21
IVA – Comunicação dos elementos das faturas
2015-09-21
Imposto do Selo
2015-09-21
Imposto Único de Circulação – Setembro
2015-09-30
Taxa Social Única – Trabalhadores dependentes
2015-09-21
Taxa Social Única – Trabalhadores independentes
2015-09-21
Taxa Social Única – Entidades contratantes de trabalhadores independentes
2015-09-21
Taxa Social Única – Trabalhadores dependentes – Declaração de remunerações
2015-09-10
Retenções na fonte de IRS e IRC
2015-11-20
IRS – Declaração mensal de remunerações
2015-11-10
IVA – Regime normal de periodicidade mensal. Declaração e pagamento
2015-11-10
IVA – Regime normal de periodicidade trimestral. Declaração e pagamento
2015-11-16
IVA – Regime especial dos pequenos retalhistas. Declaração trimestral
2015-11-20
No caso de não haver imposto a pagar deverá ser apresentada, no mesmo prazo, a respetiva declaração modelo 1074.
IVA – Declaração recapitulativa
2015-11-20
IVA – Declaração recapitulativa dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de isenção
2015-11-20
IVA – Comunicação dos elementos das faturas
2015-11-25
Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)
2015-11-30
(Artigo 120.º do Código do IMI)
Imposto do Selo
2015-11-20
Imposto do Selo sobre prédios de elevado valor patrimonial da Verba 28 da TGIS
2015-11-30
Imposto Único de Circulação – Novembro
2015-11-30
Taxa Social Única – Trabalhadores dependentes
2015-11-20
Retenções na fonte de IRS
2016-01-20
Retenções na fonte de IRC
2016-01-20
(Artigo 94.º do Código do IRC)

