ACELERADORA DE COMÉRCIO DIGITAL DO OESTE
Candidaturas Encerradas
As candidaturas ao Programa Acelerar 2030 encontram-se encerradas. O projeto prossegue agora na fase de acompanhamento das empresas beneficiárias e de conclusão dos serviços de transição digital.
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O seu negócio fez parte desta transformação digital?
A equipa da Aceleradora do Oeste mantém-se disponível para acompanhar as empresas beneficiárias durante a fase de conclusão do projeto.
Informação para Entidades Beneficiárias
1. Situação atual do projeto
Candidaturas encerradas
O período de adesão ao Programa Acelerar 2030 encontra-se encerrado.
O projeto está agora centrado no acompanhamento das empresas beneficiárias, na prestação dos serviços subscritos através do Catálogo de Serviços de Transição Digital e na conclusão dos respetivos processos.
A equipa da Aceleradora de Comércio Digital do Oeste mantém-se disponível para prestar esclarecimentos e acompanhar as empresas beneficiárias durante esta fase.
2. Prestação do serviço
Após a aceitação da subscrição, a empresa acreditada deverá prestar o serviço nas condições e no prazo apresentados no Catálogo de Serviços de Transição Digital.
Durante este período, a empresa beneficiária deverá colaborar com o prestador, disponibilizando atempadamente os conteúdos, informações e elementos necessários à execução do serviço.
Qualquer dificuldade que possa atrasar ou impedir a sua conclusão deverá ser comunicada à Aceleradora de Comércio Digital do Oeste com a maior brevidade possível.
3. Validação do serviço
Depois de receber o serviço, a empresa beneficiária deverá confirmar se este foi prestado de acordo com as condições apresentadas no Catálogo e com as evidências inseridas pelo prestador.
Antes de declarar o serviço como prestado, a empresa deverá verificar:
- Se o serviço foi efetivamente concluído;
- Se corresponde ao serviço subscrito;
- Se as funcionalidades previstas se encontram disponíveis;
- Se foram apresentadas as evidências da sua execução;
- Se recebeu os elementos expressamente incluídos nas condições do serviço.
Sempre que a entrega de acessos, credenciais, ficheiros, licenças ou outros elementos esteja prevista no serviço subscrito, a empresa deverá confirmar a sua receção antes de proceder à validação.
Caso o serviço se encontre incompleto ou não corresponda às condições apresentadas no Catálogo, a empresa deverá contactar o prestador e comunicar a situação à Aceleradora do Oeste antes de o avaliar.
A declaração no Catálogo confirma que o serviço foi recebido e prestado de acordo com o previsto.
4. Faturação e pagamento do IVA
A fatura é emitida pela empresa acreditada em nome da empresa beneficiária e deverá identificar:
- A designação do serviço prestado;
- O número do voucher;
- A medida PRR – Aceleradoras de Comércio Digital.
O voucher destina-se ao pagamento do valor elegível do serviço. A empresa beneficiária é responsável pelo pagamento do IVA diretamente ao prestador.
Após o pagamento, a empresa deverá inserir no Catálogo de Serviços de Transição Digital o respetivo comprovativo.
Caso tenha selecionado um serviço de valor superior ao voucher atribuído, a empresa deverá suportar também a diferença de valor.
5. IVA e outros encargos
O voucher é utilizado exclusivamente para pagamento do valor elegível do serviço subscrito no Catálogo de Serviços de Transição Digital.
O IVA não é financiado pelo voucher e constitui um encargo da empresa beneficiária, devendo ser pago diretamente ao prestador, quando aplicável.
Antes da conclusão do serviço, a empresa deverá confirmar junto do prestador:
- O valor do IVA a pagar;
- A forma e o prazo de pagamento;
- A identificação fiscal constante da faturação;
- A eventual existência de custos futuros não abrangidos pelo voucher.
Qualquer serviço, funcionalidade ou despesa adicional que não esteja incluído na ficha do serviço subscrito deverá ser previamente acordado entre a empresa e o prestador.
6. Obrigações da empresa beneficiária
Para assegurar a correta execução e conclusão do processo, a empresa beneficiária deverá:
- Disponibilizar as informações necessárias à execução e ao acompanhamento do serviço;
- Colaborar com a Aceleradora do Oeste e com a empresa acreditada;
- Comunicar alterações relevantes relacionadas com o projeto;
- Manter regularizadas as situações financeiras e fiscais aplicáveis;
- Cumprir as normas de execução e de publicitação do apoio;
- Pagar o IVA correspondente ao serviço;
- Inserir no Catálogo o comprovativo de pagamento do IVA;
- Confirmar a prestação do serviço apenas depois de o receber e verificar as respetivas evidências;
- Colaborar na avaliação final da maturidade digital;
- Conservar a documentação relacionada com o apoio durante, pelo menos, cinco anos após o encerramento da operação.
A falta de colaboração, de informação ou dos elementos necessários pode comprometer a execução do serviço e a conclusão do processo.
7. Alterações ao serviço
Qualquer alteração ao plano inicialmente definido deverá ser comunicada e justificada junto da Aceleradora de Comércio Digital do Oeste.
Alterações significativas, nomeadamente a substituição do serviço ou a alteração dos objetivos inicialmente definidos, podem depender da autorização das entidades gestoras.
A empresa não deverá proceder a qualquer alteração sem contactar previamente a Aceleradora do Oeste.
8. Conservação da documentação
A documentação relacionada com o projeto deverá ser conservada durante, pelo menos, cinco anos após o encerramento da operação.
A empresa beneficiária deverá conservar, quando aplicável:
- A fatura emitida pelo prestador;
- O comprovativo de pagamento do IVA;
- As evidências da prestação do serviço;
- As comunicações relevantes trocadas com o prestador e com a Aceleradora;
- Os documentos e elementos recebidos no âmbito do serviço;
- Os registos relacionados com a validação e conclusão do processo.
Durante o período de conservação da documentação, poderão ser realizadas auditorias administrativas, financeiras ou no local pelas entidades competentes, para verificação da correta aplicação do incentivo.
9. Publicitação do apoio
As empresas beneficiárias devem assegurar a adequada publicitação do apoio recebido, em conformidade com a legislação europeia e nacional aplicável e com as regras estabelecidas na Orientação Técnica n.º 5/2021 da Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Nos termos do Manual de Comunicação do PRR, todos os materiais desenvolvidos no âmbito do apoio devem identificar o respetivo financiamento através da aplicação dos logótipos institucionais e da menção obrigatória «Financiado pela União Europeia – NextGenerationEU».
Em caso de dúvida quanto às regras ou aos elementos de publicitação aplicáveis, deverá ser contactada a Aceleradora de Comércio Digital do Oeste.
10. Perguntas frequentes
Ainda posso aderir ao Programa Acelerar 2030?
Não. O período de adesão ao Programa Acelerar 2030 encontra-se encerrado.
O voucher é pago diretamente à empresa beneficiária?
Não. O voucher destina-se ao pagamento do serviço elegível prestado por uma empresa acreditada através do Catálogo de Serviços de Transição Digital.
A empresa beneficiária tem de pagar o IVA?
Sim. A empresa beneficiária é responsável pelo pagamento do IVA diretamente ao prestador.
O que devo fazer depois de pagar o IVA?
Deverá inserir no Catálogo de Serviços de Transição Digital o respetivo comprovativo de pagamento.
Posso escolher um serviço de valor superior ao voucher?
Sim. Nesse caso, a empresa beneficiária deverá suportar a diferença entre o valor do serviço e o valor do voucher, para além do IVA aplicável.
Quando devo validar o serviço?
Apenas depois de o serviço ter sido efetivamente prestado e de confirmar que corresponde às condições apresentadas no Catálogo e às evidências inseridas pelo prestador.
O que devo fazer se o serviço estiver incompleto?
Deverá contactar o prestador para solicitar a sua conclusão ou correção e comunicar a situação à Aceleradora do Oeste antes de validar o serviço.
Durante quanto tempo devo conservar a documentação?
A documentação relacionada com o projeto deverá ser conservada durante, pelo menos, cinco anos após o encerramento da operação.
Posso ser objeto de uma auditoria?
Sim. Durante o período de conservação da documentação, podem realizar-se auditorias administrativas, financeiras ou no local pelas entidades competentes.
Tenho de publicitar o apoio recebido?
Sim. A publicitação deverá respeitar a legislação aplicável e as regras previstas na Orientação Técnica n.º 5/2021 da Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
A quem devo comunicar uma dificuldade?
Qualquer dificuldade relacionada com a execução, alteração ou validação do serviço deverá ser comunicada à Aceleradora de Comércio Digital do Oeste.
11. Contactos
Precisa de apoio para concluir o seu processo?
A equipa da Aceleradora de Comércio Digital do Oeste encontra-se disponível para esclarecer dúvidas e acompanhar as empresas beneficiárias durante a fase de prestação, validação e conclusão dos serviços.
Antes de validar um serviço que considere incompleto ou diferente do subscrito, contacte a nossa equipa.
Aceleradora | ACIRO
[email protected] | [email protected]
M: 928124073 | T: 261 330 830 | M: 910 594 465
Antena | ACCCRO
[email protected] |[email protected]
M: 927436705 | T: 262832203 | M: 937219198
Nota:
A informação apresentada tem caráter geral e não dispensa a consulta das condições do serviço subscrito, das FAQ e das orientações emitidas pelas entidades responsáveis pelo Programa. As situações não previstas deverão ser comunicadas à Aceleradora de Comércio Digital do Oeste para análise e encaminhamento.
- Micro, pequenas e médias empresas com sede ou estabelecimento na Região Oeste
- Com CAE principal ou secundário* nos seguintes setores:
45 – Comércio e reparação de veículos automóveis e motociclos
46 – Comércio por grosso (exceto veículos automóveis e motociclos)
47 – Comércio a retalho
55201 – Alojamento mobilado para turistas
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração
56 – Restauração e similares
68310 – Atividades de serviços de intermediação de atividades imobiliárias
77110 – Aluguer de veículos automóveis
77120 – Atividades de aluguer e locação de bens de uso pessoal e doméstico
79 – Agências de viagens, operadores turísticos e serviços relacionados
93293 – Organização de atividades de animação turística
95 – Reparação de computadores e bens de uso pessoal
96 – Outras atividades de serviços pessoais
* desde que devidamente comprovada a expressão do volume de faturação associada à atividade secundária.
Nota: Os empresários que desenvolvam atividades na área do artesanato também podem beneficiar do apoio, desde que possuam um CAE secundário na área do comércio a retalho.
- Diagnóstico gratuito do nível de maturidade digital
- Acompanhamento técnico
- Acesso a vouchers de 500 € a 2000 € para aquisição de serviços digitais, consoante o nível de maturidade identificado
- Apoio na escolha e subscrição de serviços no Catálogo de Serviços para a Transição Digital
- Preenchimento do formulário de interesse
- Contacto pela equipa da Aceleradora do Oeste ACIRO/ACCCRO para agendamento do diagnóstico
- Realização do diagnóstico
- Atribuição do voucher, se aplicável
- Apoio na seleção e subscrição de serviços digitais
Nota: O apoio é a fundo perdido, mas o IVA dos serviços contratados não é comparticipado.
ACELERAR 2030 - Para um centro + digital é um projeto promovido em consórcio por 21 Associações Empresariais, liderado pelo CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro / Câmara de Comércio e Indústria do Centro, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Componente C16 – Empresas 4.0.
ACIRO – Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste, em parceria com a ACCCRO – Associação Empresarial das Caldas da Rainha e Oeste, assume a dinamização da iniciativa no território do Oeste, apoiando micro, pequenas e médias empresas na sua transição digital.

