Livro de Reclamações Eletrónico
Comunicamos aos nossos associados, que apartir de 1 de julho de 2018, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços serão obrigados a dispor de livro de reclamações eletrónico, conforme o Decreto-Lei n.º 74/2017. O registo poderá ser efetuado até 31 de dezembro de 2019.
O registo é totalmente gratuito!
O operador económico cuja atividade seja fiscalizada pela ASAE (exceto os hotéis, alojamento local e agências de viagens) deverá fazer o registo na plataforma www.livroreclamacoes.pt.
As atividades económicas objeto de regulação por parte das Entidades Reguladoras/fiscalizadoras ANAC, AMT, BdP, ASF, CMVM, IMPIC, ERS, INFARMED, IGAC, IRN, OMW, IGEC, ISS serão integradas ao longo do período de adaptação de acordo com a calendarização a acordar a DGC/INCM e a respetiva Entidade Reguladora.
Quando o consumidor preenche a reclamação eletrónica na Plataforma, o operador é notificado através de e-mail de que existe uma reclamação relativamente à sua atividade. A partir dessa data, o operador económico tem a obrigaçã de, no prazo de 15 dias úteuis responder ao consumidor e comunicar à ASAE a resposta remetida ao consumidor.
Assim que a Reclamação é submetida na Plataforma, essa reclamação é também remetida de forma automática para a ASAE.
Os fornecedores de bens e pretadores de serviços devem divulgar nos respetivos sítios na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital.
ATENÇÃO: O livro de reclamações eletrónico não substitui o livro de reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento (ambos são obrigatórios).
Para mais informações, ou para ajuda do registo do Livro de Reclamações, poderá dirigir-se aos nossos serviços de secretaria.