Foi publicado o Decreto n.º 9-2020, no passado dia 21-11-2020, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro.
Relativamente aos concelhos de Torres Vedras, Cadaval e Sobral de Monte Agraço, estando no grupo de risco elevado, proíbe a circulação diária de cidadãos na via pública no período compreendido entre as 23:00h e as 05:00h, acautelando todas as deslocações necessárias ou que se justifiquem. Prevê um dever geral de recolhimento domiciliário nas restantes horas, determinando que, com algumas exceções, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00h. Estabelecimentos de restauração e equipamentos culturais, devem encerram até às 22:30h. Relativamente ao concelho da Lourinhã, fica enquadrado nos concelhos de risco moderado, podendo continuar a praticar os mesmos horários. Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicilio no período compreendido entre as 23:00h do dia 27/12/2020 e as 05:00h do dia 02/12/2020 e entre as 23:00h do dia 04/12/2020 e as 23:59h do dia 08/12/2020, salvo por motivos de saúde ou outros de urgência. Pode consultar o referido documento, AQUI. |