Horário de Estabelecimentos Comerciais e Serviços
Alteração entra em vigor a 1 de janeiro de 2019
Foi publicado no Diário da República n.º 242/2018, de 17/12/2018, o edital Camarário do Município de Torres Vedras n.º 1247/2018, que veio regulamentar os horários dos Estabelecimentos Comerciais e Serviços, na seguinte forma:
1. Os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços podem funcionar entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana;
2. Os estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, geladarias, pastelarias e confeitarias, podem funcionar entre as 6 e as e 3 horas, todos os dias da semana;
3. Os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes nocturnos, cabarets, boîtes, dancings, casas de fado e salas de espectáculos, podem funcionar entre as 10 e as 6 horas, todos os dias da semana.
Para mais esclarecimentos, pode consultar o edital n.º 1247/2018 AQUI.
ATENÇÃO: Verifique o seu Mapa de Funcionamento e, se for necessário alterar, pode dirigir-se aos serviços administrativos da ACIRO para fazer a respetiva substituição.