APROVADO
Pedido de registo para a denominação
“Pastel de feijão de Torres Vedras“
Foi aprovado o pedido de registo para a denominação Pastel de feijão de Torres Vedras, apresentado pela ACIRO – Associação Comercial Industrial e Serviços da Região Oeste.
A decisão confere proteção a nível nacional à denominação Pastel de feijão de Torres Vedras como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 6 de Dezembro de 2023, data de apresentação do pedido de registo à Comissão Europeia.
Publicado no Diário da República
Aviso (extrato) n.º 2487/2024, de 31 de janeiro