As embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir, desde 1 de julho estão sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, uma medida que tinha sido anunciada para janeiro e foi adiada devido à pandemia de covid-19.
Segundo a lei, a taxa aplica-se a partir de 1 de julho a embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, e aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2023 nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
A contribuição sobre as embalagens de plástico de utilização única, que começou a ser aplicada em 1 de julho, não abrange as que são disponibilizadas com as refeições adquiridas nas máquinas de venda automática ou nos alimentos vendidos em roulottes.
Consulte AQUI a respetiva a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária.